NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...