NOTÍCIAS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Evento destaca a importância da atuação dos cartórios de Protesto e da inclusão digital para aumentar a efetividade da área
Palestra magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi o ponto alto do evento.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam aos cartórios gaúchos cartazes da campanha Outubro Rosa
A iniciativa visa promover a conscientização sobre o câncer de mama.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promove terceira reunião de trabalho do grupo
O encontro virtual aconteceu nesta quinta-feira (30.09), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Senado aprova PL que amplia ação de condomínio como pessoa jurídica
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Responsabilidade civil do proprietário do terreno cedido para a incorporação imobiliária – Por Dora Bussab
Se o proprietário, no entanto, se restringir a firmar o contrato de alienação de seu imóvel com o incorporador,...