NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Rares-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
A ação será realizada juntamente com a tradicional “Campanha Adote uma Entidade”, promovida anualmente pela...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...