NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 267/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu
Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 31/2022 CGJ – Registro de Imóveis – Altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Revista Justiça: venda de imóveis pela União
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou a venda direta de imóveis da União pela internet.
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Folha de S.Paulo – Cartórios registram recorde de retificações de nome e gênero no Brasil
Número é o maior visto nos seis primeiros meses do ano desde 2019
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias