NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada
O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.
“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
R7 – Número de meninas em casamentos infantis é maior que o de meninos
Grande parte das uniões são informais e contam também com gestações precoces
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
O Estado de S.Paulo – Artigo: O Amanhã dos ofícios da cidadania – Por José Renato Nalini
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a delegação extrajudicial mais democrática no sistema notarial-registral...
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – A importância dos Enunciados da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de litígios do CJF para a implementação da Justiça Multiportas no Brasil
A noção de acesso à justiça precisa transpor os muros do Poder Judiciário, de modo que o jurisdicionado...
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – Depois de 20 anos de inventário judicial, foram descobertos novos bens… e agora? Tudo de novo?
A SOBREPARTILHA ou partilha adicional vem a ser uma NOVA PARTILHA de bens