NOTÍCIAS
14 DE JANEIRO DE 2022
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.
As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Tendências de tecnologia para 2022: segurança, automação e velocidade
De acordo com pesquisa da IDC, o investimento em transformação digital ainda está crescendo com uma taxa anual de...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – I Seminário do Programa de Regularização Fundiária da UFPE e II Webinário do Programa Moradia Legal Pernambuco do Poder Judiciário (PJPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania
Evento tem início hoje. Vice-Presidente do IRIB apresentará palestra no dia 1º/12/2021.
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: ENEM 2021 impulsiona os debates acerca da importância do registro civil para a sociedade – Por Rachel Ximenes e Gustavo Cazuze
Muito embora a temática proposta tenha causado receios, é inegável que traz à tela um relevante debate acerca da...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Gen Jurídico – E quando o amor acaba: divórcio e dissolução de união estável, com Rodrigo da Cunha Pereira
Ninguém se casa pensando em se separar. Da mesma forma, ninguém começa a morar junto pensando em dissolução de...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Cônjuge na separação de bens tem direito a herança? Advogado responde
O especialista também esclarece como os tribunais se posicionam sobre o tema.