NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
e-Cartório – Central de Certidões
Durante a pandemia, minorando o baque econômico, muitas foram as transações que só tiveram espaço de acontecer...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para debate de pautas notariais e registrais
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
Em sessão da OAB, ministro Salomão apresenta trabalho à frente da Corregedoria Nacional
O ministro Salomão destacou que está sob o crivo da Corregedoria a atuação de 17 mil juízes e juízas, de 94...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de...