NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico do novo funcionário para efetivar o cadastro. A medida visa a fortalecer a segurança do sistema e a possibilitar ainda mais controle das operações do Registro Civil.
O acesso à CRC é exclusivo ao Oficial ou preposto por ele indicado, sendo terminantemente proibido o cadastramento de usuário externo que não integre o quadro de funcionários da serventia, sob pena de comunicação ao CNJ para apuração de eventual responsabilização disciplinar. Essas diretrizes estão no artigo 2º, parágrafo 2º do Provimento nº 46/2015 do CNJ, hoje consolidadas no código nacional de normas.
O suporte da CRC, assim como o da Receita Federal, nunca solicita cadastramento de usuário à serventia. Caso receba ou tenha recebido ligação ou e-mail, o Oficial deverá comunicar imediatamente à CRC acerca do ocorrido para adoção de medidas cabíveis.
Fonte: Operador Nacional Registro Civil do Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....