NOTÍCIAS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
Por meio da Medida Provisória 1.085/21, o governo federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que fará com que todos os cartórios do país cumpram seus atos de maneira eletrônica e estejam conectados uns com os outros.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. A nova ferramenta permitirá também a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Com o Serp, os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações constarão neles de forma padronizada.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
Recursos
A MP criou um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartórios e gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios terão de se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, dessa maneira, com os demais cartórios.
Prazos máximos
Os prazos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para promoção dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros em sua matrícula. Com informações da Agência Câmara.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg-BR promove pela primeira vez o Prêmio Nacional das Anoregs
As 27 Anoregs Estaduais serão premiadas no evento que acontece juntamente com a etapa nacional do PQTA 2021.
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2021
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...