SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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UNIÃO ESTÁVEL
É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável e poderá ser convertida em casamento. 


TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL(1)
É o reconhecimento do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar. Neste documento, são feitas as declarações dos interessados acerca da união estável e as suas circunstâncias, tais como, data de início da convivência, regime de bens estabelecido e eventual alteração de nome dos conviventes. 


Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
-Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto.
- Solteiros: Certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

- Casados: Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias e escritura pública de declaração de separação de fato consensual.  
- Separados/divorciados: Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio atualizada, expedida a menos de 90 dias. 
- Viúvos: Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias.


REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
O registro da união estável é facultativo, no entanto, os conviventes que não a registram deixam de constituir um meio de prova idôneo e seguro desse fato, assumindo os riscos e dificuldades decorrentes da omissão. Registrar a união estável é tornar pública a situação familiar além de conferir efeitos jurídicos perante terceiros.
Neste Registro Civil das Pessoas Naturais, é possível o registro das uniões estáveis dos conviventes residentes na Comarca de Caçapava do Sul.


Documentos necessários:
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a união estável:
- Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado ou
- Escritura pública declaratória de reconhecimento da união estável ou
- Termo declaratório de reconhecimento formalizado perante Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais(1).
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro.
Qualquer pessoa pode solicitar o registro da união estável, desde que instrumentalizada por sentença judicial ou por escritura pública. Caso realizado por meio de termo declaratório de reconhecimento(1), ambos os conviventes deverão requerer o registro.


Impedimentos:
- Não é possível o registro das uniões estáveis de pessoas casadas.
- Representação de qualquer dos conviventes por curador ou tutor.

 

REGIME DE BENS
O regime de bens pode ser entendido como o conjunto de regras relativas às relações patrimoniais e econômicas entre os conviventes, durante a união estável, e em caso de dissolução ou falecimento. O regime escolhido começa a vigorar a partir do início da convivência. 

Comunhão parcial de bens Os bens adquiridos antes da união estável não integram a comunhão, sendo partilháveis apenas aqueles adquiridos pelo esforço comum durante a sua vigência.
Comunhão Universal de bens Abrange todos os bens presentes e futuros dos conviventes, bem como suas dívidas. Para sua adoção, é necessária a formalização de termo declaratório acima detalhado ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Separação Obrigatória de bens Aplica-se, por determinação legal, quando um dos conviventes for maior de 70 anos ou quando houver necessidade de suprimento judicial para o reconhecimento da união estável.
Separação Total de bens Nesse regime, cada convivente conserva a plena administração e responsabilidade sobre seus próprios bens, não havendo comunicação patrimonial. Para sua adoção, é necessária a formalização de termo declaratório ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Participação final nos aquestos Cada cônjuge mantém patrimônio próprio. No momento da dissolução da união estável, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto pelos conviventes. Requisito: formalização de termo declaratório ou escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Regime misto ou hibrido Requisito: formalização de termo declaratório ou escritura pública realizada em Tabelionato de Notas.

 

 

PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL
Caso os conviventes desejem indicar data retroativa do início de união estável, será necessário a realização de procedimento próprio, sendo necessário comparecimento de ambos para entrevista e ser apresentada documentação que comprove a data inicial, permitindo que essas informações sejam inseridas no registro, admitindo-se todos os meios comprobatórios, tais como:
- Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- Inscrição como dependente em entidades associativas;
- Fotografias em celebrações relevantes;
- Declaração de testemunhas, etc.


Importante! A não realização do procedimento facultativo descrito acima, impedirá a inserção de data retroativa no registro pretendido, hipótese em que a data de início da União Estável será a data da lavratura do título.

EMOLUMENTOS

a) Termo declaratório de reconhecimento de união estável R$ 62,26(1)(2)
b) Procedimento de certificação eletrônica de união estável R$ 62,26(2)
c) Registro de união estável (conviventes solteiros) R$ 210,06(1)(2)
d) Registro de união estável (conviventes separados/divorciados/viúvos) R$ 341,20(1)(2)

(1) Não incluso valores para emissão de certidões atualizadas de nascimento, casamento ou óbito dos noivos.

 

DEMAIS INFORMAÇÕES

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$55,74(2).

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado e/ou com 02 páginas: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Valores válidos até 31/12/2025.

- (2) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.

 

Versão para impressão:

- Orientações para registro de União Estável (clique aqui)

- Requerimento para registro de União Estável (clique aqui)

- Declaração de residência (clique aqui)


Dúvidas:
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