SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A certificação eletrônica da união estável ou de dissolução de união estável é um procedimento realizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, que possibilita a inclusão das datas de início e, quando aplicável, de término da união estável.
Esse procedimento é relevante porque a união estável constitui uma situação de fato que gera efeitos jurídicos, tanto pessoais quanto patrimoniais, conforme previsto em lei.
Para muitas pessoas, é essencial que a data de início (e, eventualmente, de término) conste formalmente em documento público, a fim de comprovar sua existência. Em geral, a solicitação ocorre após a consolidação da união.
Um exemplo prático é a conversão da união estável em casamento, ocasião em que se insere na certidão matrimonial a data de início da convivência.  


PROCEDIMENTO
O processo inicia-se mediante requerimento expresso dos companheiros, que deverão solicitar a inclusão das datas de início e/ou término da união estável no respectivo registro, apresentando os documentos necessários para a lavratura do termo declaratório.
Para comprovar as datas indicadas, os companheiros poderão utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.
O registrador entrevistará os companheiros e as testemunhas, com o objetivo de verificar a plausibilidade do pedido. Havendo indícios de falsidade ou suspeita de fraude, poderá ser exigida a apresentação de provas complementares.
O termo declaratório poderá ser elaborado para qualquer interessado, independentemente de seu local de residência.  


Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou documento oficial com foto; 
- Comprovante de residência no nome dos conviventes. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;

-Via original do registro geral de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto.
- Solteiros: Certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

- Casados: Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias e escritura pública de declaração de separação de fato consensual.  
- Separados/divorciados: Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio atualizada, expedida a menos de 90 dias. 
- Viúvos: Certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 90 dias.

Impedimentos:
- Não é possível o registro das uniões estáveis de pessoas casadas.
- Representação de qualquer dos conviventes por curador ou tutor.

Importante!
O registro da união estável é facultativo, no entanto, os conviventes que não a registram deixam de constituir um meio de prova idôneo e seguro desse fato, assumindo os riscos e dificuldades decorrentes da omissão. Registrar a união estável é tornar pública a situação familiar além de conferir efeitos jurídicos perante terceiros. Assim, a realização da certificação eletrônica sem o respectivo registro da união estável ou da dissolução da união estável ou ainda a conversão da união estável casamento no domicílio dos conviventes, produzirá apenas efeitos inter partes.

 

EMOLUMENTOS

a) Procedimento de certificação eletrônica de união estável R$ 62,26(1)(2)

(1) Não incluso valores para emissão de certidões atualizadas de nascimento, casamento ou óbito dos noivos.

DEMAIS INFORMAÇÕES

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$55,74(2).

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado e/ou com 02 páginas: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Valores válidos até 31/12/2025.

- (2) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.

 

Versão para impressão:

- Orientações sobre certificação eletrônica (clique aqui)

- Requerimento para certificação eletrônica (clique aqui)

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