SERVIÇOS

SOCIEDADE SIMPLES:
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou apresentação dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação ou chame-nos pelo link de nosso WhatsApp. 

I-REGISTRO
Documentos necessários (clique aqui):
O registro deve ser solicitado, nos 30 dias subsequentes à sua constituição, com os seguintes documentos:
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Contrato Social, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas acrescido de visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB; contendo os requisitos mínimos de lei, conforme Art. 997 e Art. 46 e incisos do Código Civil e Art. 120 da Lei nº 6.015/73: 

- Qualificação dos sócios: a) se pessoas naturais, composta por: nome completo sem abreviações, nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso seja estrangeiro), estado civil (participando sócio casado, informar regime de bens, art. 968, I c/c art. 1.150, do Novo Código Civil), declaração de maioridade para os sócios solteiros, profissão, nº do RG e CPF, endereço residencial, filiação; b) se pessoas jurídicas, composta por: firma ou a denominação, dados de registro e órgão de registro competente, nacionalidade e sede dos sócios, inscrição no CNPJ; 
- denominação da sociedade a ser constituída;
- objeto (objetivos sociais), endereço da sede e prazo de duração;
- capital social da sociedade, expresso e moeda corrente;
- participação dos sócios no capital social;
- se o capital social está integralizado ou a integralizar (informar o prazo de integralização se for o caso);
- as prestações a que se obrigam cada sócio, cuja contribuição consista em prestação de serviço, se for o caso;
- as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, com sua qualificação e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1.011, parágrafo primeiro do Código Civil, seus poderes e atribuições;
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- se o contrato é reformável no tocante a administração e de que modo;
- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio no caso da extinção.

3. Facultativamente: CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome, no site: https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/. Legislação: Lei nº 11.598/2007.

4. Facultativamente: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE –, para inscrição no CNPJ, no site: https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/. Legislação: Lei nº 11.598/2007.

 Observações:

a)     Uma via dos documentos ficará arquivada no Serviço de Registro. Caso necessite, deverá o apresentante fornecer mais vias para autenticação.

b)     Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação de autoridade competente, a aprovação de funcionamento deve ser apresentada, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73.

c)     Recomenda-se às sociedades com atividades básicas na área de Medicina, Odontologia, Psicologia ou que prestem serviços médicos ou hospitalares, o registro de seus atos constitutivos no respectivo conselho Regional, ANTES da inscrição neste serviço de Registro Civil das Pessoas.

d)     Sugere-se a verificação da regularidade fiscal (perante a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas, sócias ou administradoras da pessoa jurídica em constituição, antes do pedido de inscrição.

e)     Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.

f)      Caso haja interesse em enquadrar a sociedade simples como Microempresa ou Empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada a declaração de enquadramento. Se o enquadramento não for solicitado juntamente com a inscrição da sociedade simples, o mesmo somente poderá ser feito após inscrição no CNPJ

g)     Participando pessoa jurídica, indicar CNPJ, sede e os dados do seu registro no órgão competente.


II-ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Contrato Social, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

4. Quando ocorrer a REDUÇÃO DE CAPITAL – Art. 1.084, §1º do Código Civil, anexar a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme Art. 1.152, § 1º do Código Civil.

5. Facultativamente: CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome, quando houver alteração de denominação ou de endereço – no site: https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/. Legislação: Lei nº 11.598/2007.

6. Facultativamente: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE –, quando ocorrer mudança de denominação, sócio, administração, endereço ou de objeto, no site: https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/. Legislação: Lei nº 11.598/2007.

Observações:
a) Apresentar prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.
b) Participando pessoa jurídica, indicar CNPJ, sede e os dados do seu registro no órgão competente.


III-CANCELAMENTO DE REGISTRO
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Distrato social, com declaração da importância repartida entre os sócios e a referência à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;

3. Se a sociedade foi constituída após a entrada em vigor do Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, anexar a publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme Art. 1.033 c/c Art. 1.036, c/c Art. 1.038 § 2º, c/c o Art. 1.102 e seguintes do Código Civil e Art. 1.152 § 1º do Código Civil.

4. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

5. Facultativamente: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE –, para baixa do CNPJ, no site: https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/  Legislação: Lei nº 11.598/2007.

 

IV-REGISTRO DE FILIAL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a criação da filial expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da sociedade simples;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

 

V-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE CAÇAPAVA DO SUL PARA OUTRA COMARCA
Documentos necessários: (clique aqui)

1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Contrato Social, em duas vias, referente a alteração de sede, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

 

VI-TRANSFÊRENCIA DE SEDE DE OUTRA COMARCA PARA CAÇAPAVA DO SUL
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Apresentar certidão atualizada de inteiro teor referente a transferência de sede expedida Registro Civil das Pessoas Jurídicas de origem da sociedade simples;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

 

VII-ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Declaração de estado funcional assinado pelos sócios com firma reconhecida por autenticidade (clique aqui);

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

 

VIII-ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
Documentos necessários: (clique aqui)
1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Declaração de estado funcional assinado pelos sócios com firma reconhecida por autenticidade (clique aqui);

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.

 

IX-TRANSFORMAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO PARA EMPRESÁRIA
Documentos necessários: (clique aqui)

1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Contrato Social, constando a transformação de sociedade simples em sociedade empresária, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br

 

X-TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM SOCIEDADE SIMPLES
Documentos necessários: (clique aqui)

1. Requerimento assinado pelo(a) representante legal, dispensado o reconhecimento de firma, caso firmado de acordo com documento de identidade e na presença de atendente (clique aqui);

2. Contrato Social, constando a transformação de sociedade simples em sociedade empresária, em duas vias, com as folhas rubricadas por todos os sócios e testemunhas, conter as firmas dos sócios reconhecidas por autenticidade, dispensando-se o reconhecimento das firmas das testemunhas;

3. Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br

 

XI-CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Fornecida somente a requerimento expresso do representante legal da pessoa jurídica: (clique aqui)

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