NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL 1.072/2021. O projeto estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação.
No texto, o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que nos casos de venda de imóveis rurais, deverá ser sempre utilizado o VTN, independentemente da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT).
“Nosso objetivo com esta proposição é afastar o procedimento equivocado que vem sendo promovido pelas autoridades fiscais. Assim, a Receita Federal deverá utilizar como parâmetro, em todas as situações, o VTN, seja o informado pelo contribuinte ou aquele constante no sistema de informações de preços de terras, e não o valor do contrato de compra e venda”, conclui o senador.
Outro item na pauta da comissão é um requerimento (REQ 17/2022-CRA), do senador Paulo Rocha (PT-PA), para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto substitutivo da Câmara dos Deputados que altera regras de fiscalização, comércio e utilização de agrotóxicos (PL 1.459/2022).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
IRIRGS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Terra – Contratação de crédito imobiliário 100% digital já começou e deve crescer
A contratação de crédito imobiliário está passando por uma simplificação que promete acabar com a burocracia,...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
18º Convergência anuncia André Gomes Netto como novo presidente do IEPTB-BR
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Condomínios de galpões são mesmo condomínios?
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial, inovação trazida pela Lei 14.382/22
Outro ponto interessante e totalmente pertinente é que caso exista litígio envolvendo o contrato de promessa de...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
5 anos de Ofícios da Cidadania: desburocratização e acessibilidade nos Cartórios de Registro Civil
Lei nº 13.484/17 atribui aos cartórios emissão de documentos como RG e CPF