NOTÍCIAS
15 DE AGOSTO DE 2022
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.
Foi publicada pela Editora Atena a 3ª Edição da obra escrita pelo 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, intitulada “Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social”. O livro é resultado dos trabalhos da tese doutoral com louvor junto ao Departamento de Pós-Graduação da Universidad del Museo Social Argentino, tendo sido agraciada com a nota máxima e recomendação para publicação.
Com mais de 200 páginas e prefaciado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Guimarães Rodrigues, o livro foi escrito de forma clara e objetiva. Nele, o autor trata de temas como considerações sobre o Direito de Propriedade; cadastro e registro; aspectos registrais da propriedade rural; a limitação de venda da propriedade e seus fundamentos, com destaque para o imóvel rural, dentre outros. Segundo José de Arimatéia, a obra foi idealizada com o objetivo de se “estudar a compra e venda da propriedade rural na Amazônia do Brasil e buscar seus fundamentos jurídicos e fáticos, apontando proposta de sua regularização fundiária, por meio do instituto da usucapião, tendo em vista a função social da propriedade, responsabilidade do particular e também do poder público, garantidor de seu Direito.”
O livro, em formato PDF, pode ser obtido diretamente na Editora Atena mediante download gratuito.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Atena
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...