NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Você conhece as “vantagens” de adquirir um imóvel em leilão? – Por Ana Lúcia Pereira Tolentino
A aquisição (arrematação) por meio de leilão é segura e que todas as informações e condições sobre o...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Após decisão do TJ/RS, regulamentação nacional sobre transações de tokens imobiliários pode ser necessária para evitar insegurança jurídica
O Provimento não deve atrapalhar a inovação econômica trazida pelas novas operações de tokenização...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2021
ENORE-RS – LGPD na Prática Extrajudicial – Aplicado para Tabelionatos e Ofícios de Registro
Considerando necessidade de capacitação dos notários e registradores, prepostos, técnicos e profissionais...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2021
CCJ aprova proposta que busca aperfeiçoar legislação sobre renúncia à herança
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2021
GaúchaZH – Pedidos de recuperação judicial caem 44% no Rio Grande do Sul em 2021
De janeiro a novembro, número de empresas que usaram essa ferramenta foi de 57; no mesmo intervalo de tempo do ano...