NOTÍCIAS
07 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Metrópoles – Economia define regras para compra de imóveis da União com precatórios
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, publicou uma portaria nesta segunda-feira (7/11) que esclarece as regras para o uso de precatórios na compra de imóveis da União.
Precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial.
A medida vigora desde dezembro de 2021, a partir da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, e torna-se mais uma opção para o pagamento de imóveis vendidos pela União, que, antes, só podiam ser quitados via moeda corrente, ou seja, o Real.
Dessa maneira, cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem.
“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, disse Pedro Capeluppi, secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
A União recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de imóvel arrematado em concorrência pública, a do galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo (ES).
Como vai funcionar
- Os editais de venda de imóveis publicados pela SPU passarão a fazer menção expressa à possibilidade de o credor ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado
- As mesmas regras valem para os editais de venda de imóveis já publicados pela SPU, ainda que não façam menção específica
- Cidadão ou empresa que quiser pagar mediante precatórios ou outros créditos enquadrados na regra deverá apresentar, após convocação para pagamento, acervo documental suficiente para comprovar que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez
- O prazo para a quitação do imóvel será o mesmo previsto em edital para o pagamento em moeda corrente, de 30 dias do recebimento da notificação. Findo esse prazo, até o 120º dia após a convocação, o licitante vencedor ainda poderá quitar o valor devido com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata
- Se houver indeferimento da utilização dos créditos, no todo ou em parte, em razão da inidoneidade dos créditos ofertados, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital
- Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital
- Informações detalhadas dos imóveis da União disponíveis para venda podem ser obtidas no Portal VendasGov
Fonte: Metrópoles
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Veja como ocorre a sucessão hereditária de cônjuge sobrevivente no regime de separação absoluta de bens
O Direito de Família e o das Sucessões, embora muitas vezes estudados em paralelo, tratam-se de ramos diversos,...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2022
Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD
Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD