NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Colégio Registral do RS reúne cerca de 200 pessoas em evento inédito na Fenadoce
A atividade foi realizada das 10h às 16h30, no Auditório 1 do Centro de Eventos da Feira Nacional do Doce...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário, entrevistou, no quadro...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Programa Cartório TOP já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil
Cartórios e Anoregs do Brasil já podem aderir ao Programa Cartório TOP, uma iniciativa da Associação dos...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 25/2022 CGJ
Clique aqui e confira na íntegra.