NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2022
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação
Pesquisa “Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal”, que integra o “Diagnóstico Nacional...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2022
Tabelionato de Notas e agrobusiness: uma parceria indispensável
Serviços notariais auxiliam no desenvolvimento econômico do agronegócio, afirma diretor de notas da Anoreg/MT.
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Joelson Sell, é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, fala sobre Software as a...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra virtual para a Anoreg/PI
Nesta quinta-feira (28.04), o presidente da Anoreg/RS e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão
Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça.