NOTÍCIAS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/22, que abre a possibilidade para a renegociação de dívidas dos atuais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09).
O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A eventual retomada dos imóveis dos devedores não é solução factível, tampouco aceitável, pois isso agravaria ainda mais a vulnerabilidade social de famílias já bastante impactadas pela crise econômica e sanitária”, afirmou o parlamentar.
Segundo os autores da proposta, os deputados Zé Neto (PT-BA) e Reginaldo Lopes (PT-MG), os beneficiários com débitos vencidos devem ter oportunidade para regularizar a situação com descontos sobre multas e juros. “Espera-se que, com isso, consigam atravessar a atual crise sem perder bens”, afirmaram os parlamentares no documento que acompanha o projeto.
Número de parcelas e descontos
Pela proposta, os beneficiários que, na data da publicação da futura lei, estejam na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (renda mensal de até R$ 1.800) poderão parcelar a dívida em 24 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 100% sobre juros, multas, correção monetária e quaisquer outros encargos financeiros.
Para as demais faixas (renda mensal de até R$ 7.000), serão três possibilidades, restritas a valores não relacionados ao principal:
– desconto de 90% na quitação em três prestações;
– desconto de 40% em 24 meses
– manutenção da última parcela até a quitação com desconto de 10%, no caso de contratos já expirados.
Recentemente, o Minha Casa Minha Vida foi substituído por outro programa habitacional federal, o Casa Verde e Amarela. Desde o dia 26 de agosto de 2020, as operações de financiamento contratadas pelo Minha Casa Minha Vida com recursos do FGTS integram o Casa Verde e Amarela, conforme a Lei 14.118/21.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).
IRIRGS
23 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – InfoMoney – Transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório; entenda
A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, como prevê o artigo 11 da...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2023
Sistema Eletrônico Serp trará maior facilidade para atendimento digital ao Agronegócio
Sistema Nacional, que está em processo de disciplina pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunirá as...
IRIRGS
20 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – G1 – Aluguel de microapartamentos rende mais do que o de imóveis maiores, mas ainda perde para Selic
A rentabilidade dos microapartamentos faz brilhar os olhos de quem quer investir em imóveis. Enquanto ela é de...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2023
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente...