NOTÍCIAS
09 DE MAIO DE 2022
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
Uma dúvida muito comum das empresas, é sobre como realizar o protesto de uma dívida de cliente em cartório após tentar de todas as formas e sem sucesso negociar amigavelmente os débitos do cliente inadimplente.
Nesse cenário, o protesto da dívida em cartório pode realmente ser a melhor alternativa para que a empresa não fique em prejuízo no final.
Cliente não pagou a conta já posso protestar?
Antes de realizar o protesto de uma dívida, o lojista precisa ficar ciente que o primeiro passo para receber o débito é tentar negociar amigavelmente, avisando o cliente do vencimento da prestação.
Esse aviso pode ocorrer de várias maneiras, como, por exemplo:
Através do envio de cartas;
Cobranças por telefone;
SMS;
Disponibilizar uma possibilidade de renegociação;
Etc.
Caso você tenha tentado de todas as formas receber o valor devido, de forma amigável, o próximo passo é realizar um protesto extrajudicial.
Isso porque, mesmo que o lojista tenha um pequeno custo, o protesto da dívida costuma ser um instrumento extremamente eficiente para recuperar as dívidas que de outras maneiras não seriam resolvidas.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial regulamentada pela Lei Federal 7.492/97. Nesse quesito, o primeiro passo para realizar o protesto de uma dívida é o lojista se dirigir a um cartório especializado.
No cartório o lojista deverá apresentar o documento que comprove que a dívida do cliente está em atraso, assim, o mesmo também estará contribuindo ao tornar a inadimplência pública e evitar que a dívida prescreva com o passar do tempo.
Assim, após receber a solicitação feita pelo lojista, o cartório será responsável por analisar o caso por meio dos documentos apresentados.
Logo, caso seja identificado que existe uma dívida e o débito seja comprovado, o cartório emitirá uma intimação que será entregue na residência do devedor.
Quando o devedor recebe a intimação, o mesmo possui um prazo de até três dias úteis para poder quitar a dívida. Caso o devedor não pague o débito, seu nome será protestado e será incluído no banco de dados de inadimplência.
Por fim, é importante esclarecer que qualquer título ou documento que comprove a existência de uma dívida pode ser protestada.
Quais as vantagens em protestar uma dívida?
As vantagens de protestar uma dívida são claras, isso porque, segundo estatística divulgada pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), atualmente, mais de 65% das dívidas encaminhas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.
Por fim, de acordo com dados do Instituto, a médio e longo prazo o protesto tem uma eficiência ainda maior, com índices de solução de dívidas protestadas que chegam aos 80%.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE FEVEREIRO DE 2022
Holding rural é alternativa para evitar disputas familiares no momento de sucessão patrimonial, defende advogado
A holding rural propicia tranquilidade no momento da sucessão patrimonial, pois todos os bens da família estarão...
Anoreg RS
18 DE FEVEREIRO DE 2022
Justiça determina repatriação de criança a Portugal com base na Convenção de Haia
Na Europa, a mãe entrou com pedido de divórcio e regulamentação da guarda, e devido à revelia do pai, foi...
Anoreg RS
18 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo – Cancelando o patrimônio: o destombamento e seus limites
Por essa razão, não haveria cancelamento se não houvesse tombamento; aquele, portanto, depende deste, que é o...
Anoreg RS
18 DE FEVEREIRO DE 2022
Casamento infantil é tema de audiência na Câmara dos Deputados na próxima quarta
Debate será promovido pela comissão externa que acompanha a violência doméstica no País e poderá ser...
Anoreg RS
18 DE FEVEREIRO DE 2022
Globo Rural – Artigo: O que é preciso para validar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – Por Viviane Castilho
Comprovação é imprescindível para o proprietário ter acesso a financiamentos e a programas de regularização...