NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Rares-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
A ação será realizada juntamente com a tradicional “Campanha Adote uma Entidade”, promovida anualmente pela...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...