NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Coordenadas de residências urbanas e rurais serão coletadas pelo Censo Demográfico 2022
IBGE pretende usar dados em situações de desastre e busca de vítimas.
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletará, a partir do segundo semestre deste ano, dados relativos às coordenadas geográficas de cada domicílio visitado no Brasil. A intenção é que tais dados possam ser utilizados em situações de desastres e busca de vítimas. De acordo com a informação divulgada pela Agência Brasil, este tipo de dado é coletado desde 2007, mas apenas de domicílios rurais e estabelecimentos agropecuários. Será a primeira vez que o IBGE coletará dados de coordenadas de residências urbanas.
Segundo o Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tais dados possibilitam a visualização da localização de casas residenciais, além da quantidade de pessoas que vivem em cada uma. Para o Presidente do Instituto, a informação pode ser útil em situações de desastres naturais, por exemplo. “Essa captura da coordenada dos domicílios será de utilidade fundamental para a sociedade nos anos vindouros. Com as coordenadas captadas, em um desastre natural como o do Morro da Oficina [em Petrópolis], a gente teria o ponto dos domicílios que estariam naquela montanha dissolvida pele lama e, resguardado o sigilo estatístico que nos é muito caro, o tipo de potencial residente que estaria ali dentro”, afirmou Eduardo Rios Neto. Em 2019, segundo Rios Neto, após o rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), o IBGE disponibilizou as coordenadas de estabelecimentos rurais e domicílios da região para as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.
O Diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, declarou que houve um aprimoramento do sistema de coleta de coordenadas. Segundo Stenner, “as coordenadas ganharam uma importância maior em todo o planejamento do Censo 2022. A gente vai ter um retrato sistemático dessa distribuição da população e dos domicílios pelo país. A gente vai possibilitar novas formas de divulgação dos dados e um melhor controle da própria operação do censo.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
CGJ/RS atualiza Consolidação Normativa Notarial e Registral até o Provimento nº 004/2022-CGJ
Atualizada até o Provimento nº 004/2022-CGJ – Janeiro/2022
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A Medida Provisória nº 1.085/21 e o Registro de Títulos e Documentos
Inicialmente, desejamos elogiar a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 1.085/2021, por...
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.