NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta quinta-feira (21/7), a listagem com os nomes dos 155 autores das propostas de enunciados a serem discutidas durante a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Acesse a lista com o nome dos proponentes selecionados e o Caderno Provisório de Propostas de Enunciados, documento que relaciona todas as propostas de Enunciados encaminhadas ao CJF e está dividido de acordo com as Comissões de Trabalho da I Jornada.
O evento será realizado pelo CEJ/CJF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife. A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
A Jornada será formada por seis comissões temáticas, que receberam, ao todo, 663 sugestões de propostas de enunciados. Os debates nos grupos serão presididos por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tratarão dos seguintes temas:
Comissão I – Registro civil de pessoas naturais;
Comissão II – Registro de imóveis;
Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
Comissão IV – Tabelionato de notas;
Comissão V – Protesto de títulos;
Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral.
Mais informações estão disponíveis na página da Jornada.
Fonte: CJF, com informações do IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Artigo: Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges
No direito civil brasileiro, a regra geral é de ampla liberdade de escolha do regime de bens entre os cônjuges,...
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Artigo – Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário
A cessão feita antes de aberta a sucessão, ou seja, antes da morte do autor da herança é proibida, pois,...
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2022
Kiev registra oito vezes mais casamentos nos cinco meses de guerra do que no mesmo período do ano passado
Casais têm aproveitado a simplificação das burocracias matrimoniais, que permite a união imediata No dia de seu...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Incra estabelece medidas administrativas de reversão de imóveis
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2022
Artigo – O Registro de Imóveis e o desenvolvimento sustentável
O termo "sustentável" surgiu, primordialmente, na década de 1970, pela comunidade científica, para designar a...