NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Eleições IRIB 2022: Chapa RIntegrado (edição atualizada) é eleita para próxima gestão do IRIB
Conforme divulgado anteriormente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) realizou ontem, 1º/12/2022, exclusivamente online, das 10h às 17h, a votação para a eleição da “Chapa RIntegrado (edição atualizada)”, a única a participar do processo eletivo para a próxima Diretoria do IRIB – Gestão 2023/2024.
A íntegra da composição da chapa eleita pode ser acessada aqui. Além da relação de Membros da Diretoria Executiva do IRIB, o documento ainda relaciona os Membros do Conselho Deliberativo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, além de indicar os Membros dos Conselhos Fiscal e de Ética, bem como seus respectivos suplentes.
Encerrada a votação, foram apurados 127 votos válidos, 1 em branco e nenhum voto nulo.
Em agradecimento a todos os participantes do processo de votação, o Presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins, o Vice-Presidente, José de Arimatéia Barbosa, e demais membros eleitos, enviam a seguinte mensagem:
“Queridos colegas registradores imobiliários do Brasil, agradecemos profundamente a confiança que nos é hipotecada, e estamos conscientes da responsabilidade imensa que a acompanha. Reafirmamos nosso compromisso com o fomento científico ao direito registral imobiliário, a defesa do registro de imóveis do Brasil, e o suporte profissional aos colegas de todas as regiões de nosso País. Não mediremos dias nem horas para trabalhar nesse rumo. Pertencemos todos a esta Casa do Registrador Imobiliário do Brasil, nosso IRIB.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...