NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do CNJ
Advogado Alexandre Pontieri fala sobre o tema tabeliães, oficiais de registro e a jurisprudência do Conselho...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
Esse fundo foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O enriquecimento sem causa dos herdeiros beneficiados com adiantamento da herança face a detentores de créditos não quitados do falecido
Professor titular-livre de Direito Civil da UFBA, Dr. Leandro Reinaldo, fala sobre o enriquecimento sem causa dos...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2022
Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação...