NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
Obra integra coleção sobre Direito de Família.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Frente Parlamentar do MATOPIBA é aprovada no Senado Federal
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 12/04/2022, o Projeto de Resolução do Senado n. 32/2019 (PRS), de...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Lançamentos de imóveis no país tem elevação de 42%, diz Abrainc
Lançamentos totalizaram 92.410 no acumulado dos últimos 12 meses.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Possibilidade de penhora do bem de família do fiador em contrato de locação comercial
A atividade empresária, seja qual for o ramo de atuação, é desenvolvida pelos agentes econômicos em seus...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?
É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto.