NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Quase 70% das operações suspeitas comunicadas ao Coaf vêm dos cartórios
Os cartórios brasileiros são responsáveis por quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Registros sem paternidade
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!