NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...