NOTÍCIAS
05 DE ABRIL DE 2022
ENORE-RS promoverá curso online sobre os impactos da MP n. 1.085/2021 na atividade notarial e registral
Objetivo é contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS) promoverá, a partir de 11/04/2022 o curso à distância (EAD) intitulado “MP 1085/2021 – Impactos na Atividade Notarial e Registral”, sob a Coordenação Executiva da Presidente da ENORE-RS, Juliana Follmer B. Lisboa, e da Coordenação Institucional do Presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.
Destinadas aos Registradores, Notários, prepostos das Serventias Extrajudiciais, Advogados, técnicos e profissionais ligados ao Direito Notarial e Registral, as palestras serão proferidas por João Pedro Lamana Paiva, Karin Regina Rick Rosa, Marcos Costa Salomão, Tiago Machado Burtet e Valter Luís Cervo. Dentre os temas selecionados para o curso, serão discutidos assuntos como os aspectos gerais da Medida Provisória n. 1.085/2021 e as especialidades Notariais e Registrais (Tabelionatos de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis).
O curso, com carga horária de 8 horas-aula, tem como objetivos específicos: promover estudos sobre a MP n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP); promover estudos sobre a repercussão da MP na atuação dos responsáveis pela prestação dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros antes do início os efeitos da Lei; instruir Notários e Registradores sobre medidas que devem ser adotadas para adequação dos cartórios à MP n. 1.085/2021, com apresentação de indicativos e medidas; e promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
Faça sua inscrição no site da ENORE-RS.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
“Irmãos de criação”: STJ julga pedido de reconhecimento de parentesco
A 4ª turma do STJ começou a julgar caso de irmãos que querem o reconhecimento do vínculo com a "irmã de...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Portaria nº 28/22 dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Artigo – A MP 1.085/2021 – Breves comentários – Parte III: Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
O quadro relativo à expedição de certidões na MP 1.085/2021 é prolixo e confuso, e a cada um dos seus...