NOTÍCIAS
25 DE MAIO DE 2022
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE 5ª) promoverão, nos dias 4 e 5 de agosto, a partir das 18h e das 9h, respectivamente, a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, com o objetivo de “promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.” A Jornada será realizada em formato presencial e os interessados em enviar propostas de Emendas poderão fazê-lo até o dia 13 de junho, mediante preenchimento de formulário próprio.
As discussões e aprovação dos Enunciados selecionados será realizada a partir das 9h do dia 05/08/2022 e, às 14h, ocorrerá a Plenária com a aprovação dos Enunciados.
A Jornada está dividida em seis Comissões, a saber: “Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais”; “Comissão II – Registro de Imóveis”; “Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas”; “Comissão IV – Tabelionato de Notas”; “Comissão V – Protesto de Títulos”; “Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral”. Cada Comissão será presidida por um Ministro do STJ.
Mais informações poderão ser obtidas na Divisão de Programas Educacionais do Centro de Estudos Judiciários pelos telefones (61) 3022-7251/3022-7244 ou pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...