NOTÍCIAS
30 DE JUNHO DE 2022
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.
De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
Carta de Campo Grande reúne deliberações do 89º Encontro de Corregedores-Gerais dos TJs
A programação teve exposições sobre o “Papel do Judiciário na Regularização Fundiária”, seguido da...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Planejamento sucessório: cônjuge casado por separação de bens é herdeiro
A principal confusão que se observa neste tema é a falta de conhecimento dos institutos da meação e da herança.
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: PL 1.262/2021 e 815/2022: novas propostas legislativas sobre recuperação judicial – Por Gustavo Caetano Gomes
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.262/21, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que tem como...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Em 24 horas, setor imobiliário sofre revés, mas reverte precarização da atividade
Com profissão regulamentada há mais de 40 anos, corretores de imóveis sofreram um revés a partir do recém...