NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
Artigo – O trust e o planejamento patrimonial sucessório
Mesmo sem regulamentação no Brasil e sendo o Trust constituído em outras jurisdições, é de suma importância...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
Artigo – A nova incorporação de conjunto de casas isoladas ou geminadas na lei 14.382
A incorporação do conjunto de casas geminadas ou isoladas veio em boa hora para dar mais uma opção segura ao...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
Artigo: Mudanças na Lei de Transação: impactos para as empresas em RJ ou RE
A Lei da Transação Tributária inaugurou — e a experiência prática tem corroborado isso — uma nova relação...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
O que é tradução juramentada?
Curioso para saber o que é tradução juramentada? Se você já precisou traduzir documentos oficiais para outros...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
Save the date: XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Tradicional evento nacional promovido pelo IRIB será realizado em NOVEMBRO!