NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Reportagem atualiza debate sobre importância do registro civil
História de Luiz Gonzaga Pereira aponta para o drama de quem passa a vida invisível para o Estado
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Entidades representativas de Registradores realizarão webinar sobre MP n. 1.085/2021
Evento será transmitido no canal do RIB no YouTube.
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Sem o inventário eu estou impedido de vender minha parte na herança?
É possível a venda de bens no decorrer do inventário quando processado pelo rito ordinário.
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Hipóteses de isenção de IR sobre o lucro imobiliário
O lucro imobiliário, ato em que o proprietário vende seu imóvel em valor acima do que adquiriu, é uma das formas...