NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2022
IRIB encaminha manifestação colaborativa ao GTCARTOR
Documento foi elaborado em virtude da audiência pública de 16/03/2022.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) uma manifestação colaborativa, elaborada em virtude da audiência pública realizada em 16/03/2022, onde se discutiu a Medida Provisória n. 1.085/2021 e o Projeto de Lei n. 4.188/2021.
O documento aborda assuntos como a valorização do Registro Público brasileiro, a modernização digital, as Centrais Eletrônicas e as Instituições Gestoras de Garantias (IGG), dentre outros. A manifestação também apresenta, como anexo, estudo realizado por MelhimNamemChalhub.
Outro representante das Serventias Extrajudiciais, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), representado por sua Presidente, Giselle Oliveira de Barros, também apresentou sua manifestação, elaborada com o Diretor do CNB/CF, Andrey Guimarães Duarte, justificando a participação da entidade na referida reunião.
Leia a íntegra da manifestação do IRIB.
Veja, também, o pronunciamento do Presidente do IRIB.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
Senado Federal promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
05 DE MAIO DE 2022
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...