NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2022
IRIB encaminha manifestação colaborativa ao GTCARTOR
Documento foi elaborado em virtude da audiência pública de 16/03/2022.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) uma manifestação colaborativa, elaborada em virtude da audiência pública realizada em 16/03/2022, onde se discutiu a Medida Provisória n. 1.085/2021 e o Projeto de Lei n. 4.188/2021.
O documento aborda assuntos como a valorização do Registro Público brasileiro, a modernização digital, as Centrais Eletrônicas e as Instituições Gestoras de Garantias (IGG), dentre outros. A manifestação também apresenta, como anexo, estudo realizado por MelhimNamemChalhub.
Outro representante das Serventias Extrajudiciais, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), representado por sua Presidente, Giselle Oliveira de Barros, também apresentou sua manifestação, elaborada com o Diretor do CNB/CF, Andrey Guimarães Duarte, justificando a participação da entidade na referida reunião.
Leia a íntegra da manifestação do IRIB.
Veja, também, o pronunciamento do Presidente do IRIB.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
CRA debate nesta quinta impactos da falta de regularização fundiária
A CRA do Senado promove audiência pública interativa na quinta-feira (7), a partir das 8h, para debater problemas...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...