NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2022
Justiça do MT permite inventário e divórcio com incapaz diretamente em Cartório
A partir de agora, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade de uma ação judicial.
A autorização se deu por meio da publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes, como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.
São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos por causa de enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.
Desde a promulgação da Lei Federal, em 2007, os Tabelionatos de Notas já realizaram um total de 2,1 milhões de atos, sendo 20,3 mil inventários, 408 partilhas, 19 mil divórcios, o que redundou em uma economia a de mais de R$ 5 bilhões reais aos cofres públicos do país.
A inovação amplia as possibilidades desses atos serem feitos em Cartório de Notas e permite que, mesmo havendo herdeiros incapazes e testamento, divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser levados a um Tabelionato e concluídos de forma ágil e mais barata. Nestes casos, a minuta final da certidão e os documentos relacionados devem ser anexados e aprovados pelo juiz responsável, sem a incidência de custas processuais.
Fonte: O Nortão
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Ibdfam envia contribuições ao CNJ acerca do pedido de providências sobre casamentos de brasileiros no exterior
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi intimado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Especialista comenta decisão do STF que estipulou prazo de 1 ano para Congresso editar lei sobre herança no exterior
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2022
Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
De acordo com os autos, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição de gênero do...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel
No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Artigo: PL 4.188/21: o caminho para a reforma das garantias e a falsa polêmica
Iniciemos pelo ponto de partida. Há consenso, entre os estudiosos, pela necessidade de reforma das garantias da...