NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2022
Manifesto da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados critica, dentre outros, o PL n. 2001/2019
A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Federal Alessandro Molon (PSB-RJ), lançou ontem, após sessão solene pelo Dia do Meio Ambiente, o manifesto intitulado “Em Defesa do Meio Ambiente e da Vida”. O documento denuncia propostas consideradas prejudicais ao meio ambiente e que integram a pauta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.
Dentre as propostas citadas, está o Projeto de Lei n. 2.001/2019 (PL), que “dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público.” Em síntese, o PL, de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), determina que novas Unidades de Conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, somente poderão ser criadas mediante a “disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.” O projeto, cujo Relator é o Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), teve texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Paulo Bengston (PTB-PA) aprovado na CMADS e será analisado, também, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Veja a íntegra do texto inicial do PL e do texto substitutivo.
Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o apelo foi reforçado pela representante da Rede Nacional Pró Unidades de Conservação do Meio Ambiente, Angela Kucsach, que citou, dentre outras propostas prejudiciais na pauta da CMADS, o referido PL. Para Kucsach, o PL “é a morte das unidades de conservação no País, porque prevê a caducidade de unidades de conservação que não estão regularizadas e é fato que ninguém lá quer discutir soluções.”
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – A cláusula de inalienabilidade testamentária: breves considerações
O presente artigo visa analisar a possibilidade de rever a inalienabilidade gravada sobre bem, após ocorrida...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...