NOTÍCIAS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Encontra-se em pré-venda a obra publicada pela Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (Editora RT) intitulada “Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição”, de autoria de Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca. O livro apresenta temas como o panorama do direito patrimonial no âmbito do Direito de Família e Sucessões; o planejamento do matrimônio e da união estável; os instrumentos de natureza contratual, de natureza real e de natureza societária, tais como o testamento, o usufruto, o Direito Real de Uso, o Direito Real de Habitação, a holding familiar, dentre outros assuntos.
Segundo as informações fornecidas pela Editora RT, a obra, com 416 páginas e completamente atualizada, inclusive, com a mais recente jurisprudência sobre os temas tratados, reflete a experiência profissional da autora e compila todas as matérias que envolvem o planejamento patrimonial da sucessão e das diversas formas de relações afetivas. Além disso, apresenta um capítulo dedicado aos instrumentos práticos do planejamento patrimonial referente às relações afetivas e sucessórias, sendo imprescindível para todos os profissionais atuantes na área do Direito de Família e Sucessões.
Para adquirir o livro, acesse a loja virtual da Livraria RT.
Fonte: IRIB, com informações da editora.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019,...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Força da classe: presidente do Sindiregis fala sobre importância da Anoreg/RS aos notários e registradores gaúchos
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.