NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Painel I do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR aborda a implementação da LGPD nas serventias extrajudiciais
O primeiro painel da parte da manhã desta quinta-feira (17/11) do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR abordou o tema “A LGPD e os Serviços Notariais e Registrais: aspectos práticos e o novo Provimento nº 134/2022 do CNJ”. O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, em Curitiba (PR).
O debate contou com a participação da palestrante Laura Contrera Porto, advogada e especialista em Proteção de Dados e Direito Notarial e Registral; do palestrante professor Rodrigo Luís Kanayama, doutor em Direito pela UFPR; do debatedor Osvaldo Canela Junior, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar); e da mediadora Mônica de Macedo Dalla Vecchia, presidente da Anoreg/PR.
Laura abriu o painel citando que os cartórios estão à frente das mudanças tecnológicas. “Viemos aqui falar sobre tecnologia e inovações. Os cartórios estão hoje à frente das mudanças tecnológicas. Estamos todos envoltos de tecnologias e vivemos um momento em que não é mais possível fugir dessa realidade”, afirmou. “É importante frisar que foi nesse contexto de inovações tecnológicas que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, não vindo apenas como mudanças nos cartórios, mas como uma mudança cultural”.
Enfatizando a importância dos cartórios extrajudiciais se adequarem à LGPD, Laura comenta que a lei “se aplica a todos, sem exceção”.
Rodrigo Kanayama relembra a responsabilidade do agente público no controle dos dados pessoais, reforçando que hoje são os dados mais importantes que uma sociedade possui. Focando na lei, o professor mencionou a existência de sanções que são incompatíveis com a atividade notarial e registral, exemplificando a eliminação de dados pessoais em caso de vazamento de dados, que, segundo o palestrante, “vai contra a lógica dos serviços prestados nos cartórios”. “É necessário que haja uma ação conjunta entre a classe extrajudicial, a classe jurídica e o Núcleo de Produção Digital (NPD) para definir a melhor forma de implementação da LGPD nas serventias”, falou.
Para o presidente da Amapar, o Provimento n. 134 do CNJ trouxe pontos positivos no que tange a responsabilidade civil. “A padronização de comportamento de dados foi um dos pontos positivos que o Provimento do CNJ trouxe quando falamos de LGPD, pois o normativo traz em discussão a responsabilidade com os dados que são tratados”, comentou.
Mediando o debate, a presidente da Anoreg/PR frisou a importância de trazer ao evento assuntos que podem ser debatidos entre membros do foro extrajudicial e foro judicial. “Esse evento foi idealizado para juntarmos a classe notarial e registral, profissionais do direito e magistrados justamente para podermos proporcionar debates como o que fizemos neste painel”, finalizou.
Acompanhe a cobertura do evento nas nossas mídias sociais!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Médica indígena conquista direito de carregar dois nomes no registro profissional; IBDFAM apoia iniciativa
Para isso, Adana solicitou orientação de um conselheiro e precisou dialogar com diversos setores do órgão como...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Campanha Indicou, Fechou, Ganhou: indique a Parcela Express para outros cartórios e ganhe Pix gratuito
Campanha promovida pela Parcela Express, solução de pagamento para serventias, beneficiará com três meses de Pix...
IRIRGS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – Repórter Diário – Mercado imobiliário reage e cresce 144,6% no ABC
O número de imóveis usados vendidos no ABC em outubro ficou 144,6% acima do mês anterior. No ano as vendas...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...