NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
Proposta modifica lei dos cartórios.
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um cartório por mais de seis meses.
A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei dos cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Dagoberto argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais de seis meses.
“O objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado.”
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Já a lei dos cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a invalidez e a renúncia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
STF modula cobrança do imposto de transmissão sobre doações e heranças no exterior; especialista comenta
Em plenário virtual no início de março, o STF reafirmou entendimento de que o ITCMD, nas doações e heranças...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Divórcio consensual é decretado e plano de partilha é homologado com um dos cônjuges interditado
A Justiça do Distrito Federal decretou um divórcio consensual em que um dos cônjuges está interditado.
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Personagens Gaúchos: o centenário de Leonel de Moura Brizola
Considerado um dos maiores políticos brasileiros, Leonel de Moura Brizola nasceu em Cruzinha (RS) no dia 22 de...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Central RTDPJ: Duas novas funções da plataforma vão facilitar a gestão dos pedidos pelos cartórios
Estão liberadas duas novas funções que darão mais autonomia à serventia no momento de liberar pedidos já pagos...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
GTCARTOR disponibiliza considerações encaminhadas
Os documentos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados e se referem à MP n. 1.085/201 e ao PL n....