NOTÍCIAS
07 DE JULHO DE 2022
Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios.
Foi aprovado ontem, 06/07/2022, pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão n. 15/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP). Conhecida como Marco Legal da Securitização, a MP trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A matéria segue agora para Sanção Presidencial
O texto substitutivo da MP foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e teve como Relator o Deputado Federal Lucas Vergílio (SOLIDARIEDADE-GO). Já no Senado Federal, o projeto teve como Relator o Senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segundo Rocha, a emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE. Para o Relator, tal matéria deve ser regulada em âmbito infralegal, motivo pelo qual rejeitou a emenda. De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, Roberto Rocha ainda destacou que Câmara dos Deputados promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no País.
Veja como ficou o Projeto de Lei de Conversão.
Ouça a matéria veiculada na Rádio Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2022
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
Receita anuncia declaração do imposto sobre propriedade rural
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2022
Cartórios alertam sobre novo golpe de intimações falsas para pagamento de dívidas
Fraudadores se passam por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto