NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
PORTARIA N. 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial (CGDEX).
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CN n. 12, de 10 de fevereiro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 01235/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória do Foro Extrajudicial (CGDEX), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – como representante da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que presidirá a CGDEX;
II – como representante do Proname, o juiz Walter Godoy dos Santos Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo e auxiliar da Presidência do CNJ;
III – como representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal:
- a) juiz Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça de São Paulo;
- b) juiz Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – como representante do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a arquivista Gabriela Almeida Garcia;
V – como representante dos notários, o Tabelião do 1º Cartório de Notas de Igarapé/MG, Dr. Eduardo Calais Pereira; e
VI – como representante dos registradores, o Oficial do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Dr. Sérgio Jacomino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...