NOTÍCIAS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
CFCs, Centros de Remoção e Depósito – CRDs e nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º 168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 56.291/2021;
considerando solicitações de empresas credenciadas pelo DETRAN/RS para definição quanto ao atendimento ao público nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.° 22/1244-0004177-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Remoção e Depósito – CRDs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Artigo – Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, como vou conseguir registrar na matrícula?
É de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
A Medida Provisória 1.085 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2021, dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Como é feito o reconhecimento da União estável pelo INSS?
A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a...