NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o Provimento CN n. 109/2020, que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o decidido em sessão conjunta da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, realizada em 4 de fevereiro de 2022, na qual foi aprovada a minuta do Regimento Interno da função de agente regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, os quais exercem a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Fonte: CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS esclarece pontos da MP nº 1.085 na live Conversando com o Professor
Mais de mil pessoas do Brasil inteiro assistiram
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
O êxodo brasileiro
A emigração de brasileiros cresceu de forma constante nos últimos anos.
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A doação de bem imóvel e o usufruto – por Renato Ferraz Sampaio Savy
O usufruto é muito utilizado por pessoas que desejam evitar o inventário, partilhando seus bens em vida, de forma...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
O Globo – Fachin defende modernização em temas como família e dados pessoais do Código Civil
Ministro do STF e próximo presidente do TSE analisou os 20 anos do conjunto de normas que começou a ser elaborado...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2022
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos...