NOTÍCIAS
20 DE SETEMBRO DE 2022
Presidente do TJMG assina provimento que cria o ProtestoJud
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou nesta segunda-feira (19/9) o provimento conjunto que cria o sistema ProtestoJud no TJMG, uma ação inovadora em nível nacional e que faz parte do Programa Justiça Eficiente 5.0, instituído pela atual gestão.
O sistema ProtestoJud é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O provimento também foi assinado pelo corregedor-geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.
“Trata-se de uma medida inovadora, realizada no país pela primeira vez, e que vai acarretar em uma melhor prestação jurisdicional aos credores, proporcionando maior celeridade e benefícios para todas as partes envolvidas, evitando que várias execuções sejam judicializadas em nosso tribunal”, destacou o presidente José Arthur Filho.
Metas do CNJ
O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, disse que o objetivo do ProtestoJud é trazer maior eficácia na prestação jurisdicional, valorizando os tabelionatos de protestos no estado e permitindo que se cumpram as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Por intermédio deste sistema, os títulos judiciais e extrajudiciais que já estão em execução serão remetidos aos tabelionatos de protesto para que seja efetivado o protesto de forma totalmente eletrônica por intermédio do Processo Judicial Eletrônico. Teremos 303 cartórios de protesto recebendo estes títulos, realizando protesto e dando total satisfação aos credores”, ressaltou o corregedor-geral de justiça.
O corregedor explicou que, antes, a parte que iria realizar um protesto tinha que se dirigir ao fórum e pedir uma certidão à Secretaria da Vara, para só depois recorrer ao cartório de protestos. De acordo com o corregedor, a partir de agora, a parte faz um requerimento online, preenchendo um formulário que será validado pela secretaria do fórum e que, e por meio do sistema ProtestoJud, será remetido eletronicamente ao cartório que receberá o protesto.
“Toda a comunicação, seja ela de cancelamento, pagamento e baixa será feita entre a secretaria e o cartório, mas por meio do sistema eletrônico, o que trará muito mais agilidade, racionalizando o trabalho da secretaria, com a agilidade no protesto, e beneficiando o credor, o Estado e os cartórios”, garantiu o corregedor.
Presenças
Participaram da cerimônia de assinatura do provimento o superintendente administrativo-adjunto e ex-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Tiago Colnago; o presidente do Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB), Leandro Gabriel Moura Teixeira; a diretora do IEPTB, Alessandra Rufato, e os diretores Paulo Grissi e Bruno Gonçalves Fonte Boa; os juízes da Corregedoria do TJMG, Wagner Morais, Luiz Fernando de Oliveira, Simone Saraiva e Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) Cível de Belo Horizonte, Fernando Lamego Sleumer; o responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do TJMG (Genot), André Lúcio Saldana; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.