NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira. A entrevista foi exibida no quadro Direito Imobiliário, transmitido pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A entrevista ressaltou a importância da notificação extrajudicial como uma importante ferramenta para resguardar direitos, registrar fatos e prevenir litígios, tratando-se, ainda, de um instrumento de diálogo entre as partes. Também destacou sua relevância para solução de problemas envolvendo o Direito Condominial, tais como seu recebimento pelo síndico, a importância de sua correta elaboração etc.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Separação consensual não impede julgamento de ação indenizatória, decide STJ
A celebração de acordo judicial que converte a separação litigiosa em consensual não impede o prosseguimento da...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...