NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados
O Projeto de Lei 3915/21 estabelece o dia 5 de maio de 2014 como a data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta como um dos requisitos para regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera trechos da Lei 11.952/09, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008.
“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).
Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2022
Comissão aprova proposta para facilitar processos de reconhecimento de paternidade
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca aprimorar o processo de reconhecimento...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...