NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto garante acesso público a dados sobre posse e propriedade de terras no Brasil
Proposta pretende combater a fraude nos processos de grilagem
O Projeto de Lei 250/22 altera o Código Florestal, a Lei dos Registros Públicos, a Lei Agrária e o Sistema Nacional de Cadastro Rural para aumentar a transparência sobre dados de posse e propriedade de terras no País. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto assegura a qualquer cidadão, por meio da internet, acesso a dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, incluindo informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e dados georreferenciais. O conteúdo deverá ser disponibilizado para acesso público em formato aberto, ocultando-se apenas o nome e os três primeiros e os dois últimos dígitos do CPF do titular.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirma que as alterações têm o intuito de facilitar o controle social e a fiscalização das terras no País. “Pretende-se combater a fraude nos processos de grilagem, que envolve a inserção de dados falsos nos sistemas cadastrais para dar uma aparência de licitude ao imóvel grilado”, diz a deputada. Grilagem é a ocupação de terras públicas com o objetivo de explorar a área ilegalmente.
“Para tanto, é de suma importância dar transparência aos cadastros e sistemas de informação de órgãos públicos do sistema de administração de terras, de modo integral e em formato aberto, incluindo as informações de identificação dos posseiros e proprietários”, conclui a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
O Globo – ‘Só quero ser sedado e ir embora’, diz portador de ELA, sobre testamento vital para evitar terapias paliativas e abreviar sofrimento
Dados inéditos mostram que 780 brasileiros documentaram suas últimas vontades em relação a tratamentos e...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10...