NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto garante acesso público a dados sobre posse e propriedade de terras no Brasil
Proposta pretende combater a fraude nos processos de grilagem
O Projeto de Lei 250/22 altera o Código Florestal, a Lei dos Registros Públicos, a Lei Agrária e o Sistema Nacional de Cadastro Rural para aumentar a transparência sobre dados de posse e propriedade de terras no País. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto assegura a qualquer cidadão, por meio da internet, acesso a dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, incluindo informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e dados georreferenciais. O conteúdo deverá ser disponibilizado para acesso público em formato aberto, ocultando-se apenas o nome e os três primeiros e os dois últimos dígitos do CPF do titular.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirma que as alterações têm o intuito de facilitar o controle social e a fiscalização das terras no País. “Pretende-se combater a fraude nos processos de grilagem, que envolve a inserção de dados falsos nos sistemas cadastrais para dar uma aparência de licitude ao imóvel grilado”, diz a deputada. Grilagem é a ocupação de terras públicas com o objetivo de explorar a área ilegalmente.
“Para tanto, é de suma importância dar transparência aos cadastros e sistemas de informação de órgãos públicos do sistema de administração de terras, de modo integral e em formato aberto, incluindo as informações de identificação dos posseiros e proprietários”, conclui a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Quarta Turma do STJ nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS celebra 25 anos de atuação em live comemorativa
Encontro online contou com a participação dos ex-presidentes da entidade e dos presidentes das entidades que...