NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto garante acesso público a dados sobre posse e propriedade de terras no Brasil
Proposta pretende combater a fraude nos processos de grilagem
O Projeto de Lei 250/22 altera o Código Florestal, a Lei dos Registros Públicos, a Lei Agrária e o Sistema Nacional de Cadastro Rural para aumentar a transparência sobre dados de posse e propriedade de terras no País. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto assegura a qualquer cidadão, por meio da internet, acesso a dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, incluindo informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e dados georreferenciais. O conteúdo deverá ser disponibilizado para acesso público em formato aberto, ocultando-se apenas o nome e os três primeiros e os dois últimos dígitos do CPF do titular.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirma que as alterações têm o intuito de facilitar o controle social e a fiscalização das terras no País. “Pretende-se combater a fraude nos processos de grilagem, que envolve a inserção de dados falsos nos sistemas cadastrais para dar uma aparência de licitude ao imóvel grilado”, diz a deputada. Grilagem é a ocupação de terras públicas com o objetivo de explorar a área ilegalmente.
“Para tanto, é de suma importância dar transparência aos cadastros e sistemas de informação de órgãos públicos do sistema de administração de terras, de modo integral e em formato aberto, incluindo as informações de identificação dos posseiros e proprietários”, conclui a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos, determina TJSP
Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Recusa em vacinar crianças contra Covid-19 pode levar a multa e suspensão do poder familiar, alerta especialista
A discussão sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19 tem ganhado destaque na sociedade brasileira e já...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Embriões de fertilização in vitro devem ser descartados após divórcio, decide TJDFT
Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro devem ser descartados após o divórcio do casal.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional...